Custo de funcionário CLT 2026: quanto ele custa de verdade?
Informe o salário e o regime tributário da empresa e veja o custo mensal e anual de um funcionário CLT em 2026: FGTS, provisões de 13º e férias, INSS patronal, RAT, terceiros, vale-transporte, quanto ele recebe líquido e quanto custaria uma demissão sem justa causa.
Quanto custa um funcionário CLT em 2026
O salário que aparece na carteira é só o ponto de partida. Todo mês a empresa também deposita 8% de FGTS, precisa reservar dinheiro para o 13º salário e para as férias com 1/3, e — dependendo do regime tributário — paga INSS patronal, RAT e contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação, Incra).
Na prática, um funcionário custa entre 1,29 e 1,61 vez o salário bruto, antes de benefícios. A diferença está quase toda no regime: no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) a contribuição patronal já está dentro do DAS; no Anexo IV, no Lucro Presumido e no Lucro Real ela é paga por fora.
Os números desta página são estimativas com as alíquotas mais comuns. RAT, FAP, terceiros e piso salarial mudam conforme a atividade e a convenção coletiva.
Como calcular o custo de um funcionário: encargos item por item
A calculadora soma, por mês, o salário e os itens abaixo. INSS patronal, RAT e terceiros incidem também sobre 13º e férias + 1/3 — por isso a base deles é salário + provisões, e não só o salário.
| Item | Como calcula | Simples (exceto Anexo IV) | Simples Anexo IV | Presumido / Real |
|---|---|---|---|---|
| FGTS | 8% do salário, do 13º e das férias + 1/3 | Sim | Sim | Sim |
| Provisão de 13º | 1/12 do salário por mês | Sim | Sim | Sim |
| Provisão de férias + 1/3 | 1/12 do salário × 4/3 por mês | Sim | Sim | Sim |
| INSS patronal (CPP) | 20% sobre salário + provisões | No DAS | Sim | Sim |
| RAT × FAP | 1%, 2% ou 3% × FAP (0,5 a 2,0) | No DAS | Sim | Sim |
| Terceiros / Sistema S | Cerca de 5,8% (varia pelo FPAS) | Isento | Isento | Sim |
Fontes: Lei 8.036/1990 (FGTS); Lei 8.212/1991, art. 22 (INSS patronal e RAT); LC 123/2006, art. 13, § 3º (Simples dispensado de terceiros); STF, Tema 985 (incidência sobre o 1/3 de férias).
Exemplo prático: funcionário com salário de R$ 3.000
Simulação sem benefícios, risco leve (RAT 1%) e FAP 1,0. No Simples Nacional fora do Anexo IV, o custo é R$ 3.870 por mês: R$ 240 de FGTS, R$ 250 de 13º, R$ 333,33 de férias + 1/3 e R$ 46,67 de FGTS sobre essas provisões.
Somando vale-transporte de R$ 300 (a empresa paga só R$ 120, porque desconta 6% do salário, R$ 180) e vale-refeição de R$ 600, o custo no Simples vai a R$ 4.590 por mês. Já o funcionário recebe cerca de R$ 2.571 líquidos: R$ 3.000 menos R$ 248,60 de INSS e R$ 180 de VT (IRRF zero, pela isenção até R$ 5 mil).
| Regime da empresa | Custo mensal | Custo anual | Multiplicador |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional (Anexos I, II, III, V) | R$ 3.870,00 | R$ 46.440,00 | 1,29× |
| Simples Nacional — Anexo IV | R$ 4.622,50 | R$ 55.470,00 | 1,54× |
| Lucro Presumido ou Real | R$ 4.830,33 | R$ 57.964,00 | 1,61× |
Salário de R$ 3.000, RAT 1%, FAP 1,0, terceiros 5,8%, sem benefícios. Estimativa — o custo exato depende do CNAE e da convenção coletiva.
Tabela do INSS 2026 e salário líquido do funcionário
O desconto do empregado é progressivo: cada alíquota vale só para a parte do salário dentro da faixa, até o teto de R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 988,09). No IRRF, a calculadora usa a maior dedução entre o INSS e o desconto simplificado (R$ 607,20) e aplica o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto até R$ 5.000 de rendimento e o reduz até R$ 7.350.
Esse desconto sai do bolso do funcionário, não da empresa — mas ajuda a explicar a distância entre o que a empresa gasta e o que cai na conta dele.
| Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, vigente desde 1º de janeiro de 2026.
Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais também são pagos na rescisão, mas quem provisiona todo mês já tem esse dinheiro reservado. O custo extra de demitir sem justa causa, com aviso prévio indenizado, é o aviso (30 dias + 3 por ano completo, até 90 — Lei 12.506/2011), os avos de 13º e férias que o aviso projeta, o FGTS sobre essas verbas e a multa de 40% sobre todo o FGTS depositado.
Para um salário de R$ 3.000 com 12 meses de casa, isso dá cerca de R$ 5.718: R$ 3.300 de aviso (33 dias), R$ 641,67 de reflexos, R$ 286 de FGTS e R$ 1.490,40 de multa. Se o funcionário cumprir o aviso trabalhando, o aviso deixa de ser custo extra. Valores estimados, sem correção do FGTS.
Fim da escala 6x1: como a jornada de 40 horas muda o custo
A Emenda Constitucional nº 141/2026 reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais em até 60 dias e para 40 horas em até 14 meses, sem redução de salário. O custo mensal não muda, mas cada hora trabalhada fica mais cara: o divisor de horas cai de 220 para 210 e depois para 200.
No exemplo de R$ 3.000 no Simples, o custo por hora sobe de R$ 17,59 (44h) para R$ 18,43 (42h) e R$ 19,35 (40h) — cerca de 10% a mais. Quem precisa manter o mesmo horário de atendimento vai cobrir a diferença com hora extra, banco de horas ou nova contratação. A calculadora mostra o custo por hora na jornada que você escolher.
Erros comuns ao calcular o custo de um funcionário
- Esquecer as provisões: 13º e férias + 1/3 equivalem a mais de 19% do salário todo mês, e o dinheiro sai de uma vez no fim do ano e nas férias.
- Cobrar INSS patronal no Simples comum: fora do Anexo IV, ele já está no DAS. Lançar de novo infla o custo em mais de 20%.
- Esquecer a CPP no Anexo IV: limpeza, vigilância, obras e advocacia pagam os 20% por fora, mesmo no Simples.
- Descontar 6% de VT sem limite: o desconto nunca passa do valor do próprio benefício.
- Calcular insalubridade sobre o salário: a CLT manda calcular sobre o salário mínimo, salvo base maior na convenção coletiva.
- Contratar como PJ só para economizar encargos: com subordinação e horário fixo, é vínculo de emprego e a conta volta com juros.
Perguntas frequentes
Quanto custa um funcionário que ganha um salário mínimo em 2026?
Com salário de R$ 1.621, o custo estimado é de cerca de R$ 2.091 por mês no Simples Nacional (fora do Anexo IV) e de R$ 2.610 no Lucro Presumido, sem benefícios. No Paraná, confira o piso regional, que é maior que o mínimo nacional.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?
Nos Anexos I, II, III e V, não paga à parte: a contribuição patronal está dentro do DAS. No Anexo IV (limpeza, vigilância, construção, advocacia) a empresa recolhe os 20% de CPP mais o RAT por fora. Nenhuma empresa do Simples paga contribuições a terceiros.
O que é RAT e FAP?
O RAT é a contribuição para os riscos de acidente de trabalho, de 1%, 2% ou 3% conforme a atividade principal. O FAP é um multiplicador de 0,5 a 2,0 calculado pela Previdência com base nos acidentes e afastamentos da empresa. O RAT efetivo é o RAT multiplicado pelo FAP.
O vale-refeição tem encargos?
Pago em cartão ou ticket, o auxílio-alimentação não integra o salário e não tem FGTS nem INSS. Se for pago em dinheiro, passa a ser tratado como salário e entra na base dos encargos.
Quanto a empresa pode descontar de vale-transporte?
Até 6% do salário-base do empregado, sem contar adicionais. Se o vale custar menos que 6% do salário, o desconto fica limitado ao valor do próprio vale, e a empresa arca com o que passar do desconto.
Periculosidade e insalubridade podem ser pagas juntas?
Não. O empregado exposto aos dois riscos escolhe um dos adicionais. A periculosidade é de 30% sobre o salário-base; a insalubridade é de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, salvo base maior prevista na convenção coletiva.
Com a jornada de 40 horas o salário pode ser reduzido?
Não. A Emenda Constitucional nº 141/2026 reduziu a jornada sem permitir corte de salário. O custo mensal do funcionário fica igual, mas a hora trabalhada encarece cerca de 10% quando a jornada vai de 44 para 40 horas.
Contratar PJ sai mais barato que CLT?
Na conta direta, sim: a empresa deixa de pagar FGTS, 13º, férias e contribuição patronal. Mas só é lícito quando não há subordinação, horário fixo, pessoalidade e habitualidade; caso contrário, a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo e cobra tudo retroativamente.