Calculadora de pró-labore 2026: qual é o seu ideal?
Simule o pró-labore com as tabelas de 2026: INSS de 11% até o teto, IRRF com o redutor da Lei 15.270/2025, INSS patronal quando a empresa está fora do Simples ou no Anexo IV, Fator R de 28% e a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês.
Como calcular o pró-labore em 2026
Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa. Ele entra na folha como qualquer salário, mas com regras próprias: não tem FGTS, férias nem 13º, e o sócio contribui ao INSS como contribuinte individual.
A conta tem quatro passos: (1) INSS do sócio de 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto; (2) IRRF pela tabela progressiva, depois de deduzir o INSS ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior; (3) redutor da Lei 15.270/2025, que zera o IR de quem recebe até R$ 5 mil; (4) INSS patronal de 20%, pago pela empresa, só no Lucro Presumido, no Lucro Real e no Anexo IV do Simples.
O que sobra do lucro depois do pró-labore e dos encargos pode ser retirado como distribuição de lucros, isenta de IR até R$ 50 mil por mês da mesma empresa. A calculadora monta os cenários lado a lado para você comparar o total líquido no bolso.
Tabela do INSS e do IRRF sobre o pró-labore em 2026
O INSS do sócio é de 11% sobre o pró-labore até o teto de R$ 8.475,55, ou seja, no máximo R$ 932,31 por mês. A empresa retém e recolhe esse valor. O IRRF usa a tabela mensal abaixo sobre a base já deduzida:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela progressiva mensal vigente desde maio/2025. Em 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 e aplica redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Teto do INSS: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Pró-labore e Fator R: quanto pagar para cair no Anexo III
Para empresas de serviço do Simples sujeitas ao Fator R, a folha dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses precisa chegar a 28% para a atividade ser tributada pelo Anexo III, em vez do Anexo V (LC 123/2006, art. 18, § 24). O pró-labore conta na folha pelo valor bruto. Como no Simples o INSS patronal já está dentro do DAS e o pró-labore não tem FGTS, não há encargo a somar sobre ele.
A calculadora acha o pró-labore mínimo que fecha os 28% e compara o que você economiza no DAS com o INSS e o IRRF a mais. Nem sempre compensa: com faturamento perto do teto do Simples (acima de cerca de R$ 4,3 milhões por ano), a última faixa do Anexo III fica mais cara que a do Anexo V.
Atividades do Anexo IV (construção, limpeza, vigilância, advocacia) e empresas do Lucro Presumido ou Real não usam o Fator R. Nesses casos, aumentar o pró-labore só aumenta o custo.
Exemplo prático: pró-labore de 1 salário mínimo x Fator R
Empresa de serviços no Simples, faturamento de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil em 12 meses), sem funcionários e com R$ 15 mil por mês de lucro disponível para o sócio.
| 1 salário mínimo | Pró-labore para Fator R 28% | |
|---|---|---|
| Pró-labore | R$ 1.621,00 | R$ 14.000,01 |
| INSS do sócio (11%) | R$ 178,31 | R$ 932,31 (teto) |
| IRRF | R$ 0,00 | R$ 2.684,89 |
| Anexo e DAS mensal | V · R$ 8.925,00 | III · R$ 5.280,00 |
| Distribuição de lucros | R$ 13.379,00 | R$ 4.644,99 |
| Total líquido no bolso | R$ 14.821,69 | R$ 15.027,80 |
No Anexo III o DAS cai R$ 3.645,00 e essa economia volta para o lucro distribuído. O INSS e o IRRF sobem R$ 3.438,89. Ganho líquido: cerca de R$ 206 por mês. Valores calculados com as tabelas de 2026; é uma estimativa.
Quando a empresa paga 20% de INSS sobre o pró-labore
No Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), a contribuição patronal já está no DAS. Por isso, o custo extra do pró-labore para a empresa é zero: só o sócio paga os 11%.
No Lucro Presumido, no Lucro Real e no Anexo IV do Simples, a empresa paga 20% sobre todo o pró-labore, sem teto (Lei 8.212/1991, art. 22, III; LC 123/2006, art. 18, § 5º-C). Um pró-labore de R$ 5.000 custa R$ 1.000 a mais para a empresa, além dos R$ 550 de INSS do sócio. Nesses regimes, o mais comum é manter o pró-labore baixo e retirar o restante como lucro.
Pró-labore ou distribuição de lucros: o que muda com a Lei 15.270/2025
- Lucros até R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio, continuam isentos de IR na fonte (Lei 9.249/1995, art. 10).
- Acima de R$ 50 mil no mês, a empresa retém 10% de IR sobre o valor total pago no mês, não só sobre o excedente.
- Quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano pode pagar o imposto mínimo (IRPFM) na declaração, descontado o que já foi retido.
- A distribuição isenta precisa de lucro comprovado por contabilidade regular. Sem escrituração, o limite isento é o lucro presumido do período, descontados os tributos.
- Distribuição de lucros não conta como contribuição ao INSS. Por isso, o pró-labore é o que garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade ao sócio.
Erros comuns ao definir o pró-labore
A calculadora dá uma estimativa com as regras de 2026. Antes de mudar o pró-labore, confirme a folha e o Fator R com seu contador.
- Não ter pró-labore nenhum e retirar tudo como lucro: o sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore, e a Receita pode tratar a retirada como remuneração, com INSS.
- Pagar menos que o salário mínimo: R$ 1.621,00 é o piso do salário de contribuição em 2026.
- Subir o pró-labore só pelo Fator R sem fazer a conta: perto do teto do Simples, ou com pouca diferença no DAS, o INSS e o IRRF a mais podem superar a economia.
- Esquecer os 20% patronais no Presumido, no Real ou no Anexo IV ao comparar cenários.
- Olhar só um mês: o Fator R usa a média de 12 meses. Um único mês de pró-labore alto mexe pouco na média.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de pró-labore em 2026?
O pró-labore não pode ser menor que o salário mínimo, de R$ 1.621,00 em 2026, porque esse é o piso do salário de contribuição do INSS. Nesse valor, o sócio paga R$ 178,31 de INSS e não tem IRRF.
Quanto de INSS o sócio paga sobre o pró-labore?
O sócio paga 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55, ou seja, no máximo R$ 932,31 por mês em 2026. A empresa desconta esse valor do pró-labore e recolhe na guia da folha.
Pró-labore de até R$ 5 mil paga Imposto de Renda em 2026?
Não. Com o redutor da Lei 15.270/2025, o IRRF fica zerado para quem recebe até R$ 5.000 por mês. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o imposto é reduzido de forma decrescente, e acima disso vale a tabela progressiva normal.
A empresa do Simples paga INSS patronal sobre o pró-labore?
Nos Anexos I, II, III e V, não: a contribuição patronal já está incluída no DAS. Só no Anexo IV a empresa paga 20% sobre o pró-labore à parte, como acontece no Lucro Presumido e no Lucro Real.
O pró-labore entra no cálculo do Fator R?
Sim. O Fator R soma salários, pró-labore e os encargos de FGTS e INSS patronal efetivamente recolhidos nos últimos 12 meses e divide pela receita bruta do mesmo período. No Simples, o pró-labore entra pelo valor bruto, sem acréscimo, porque não tem FGTS e o INSS patronal já está no DAS.
Posso retirar tudo como distribuição de lucros e não ter pró-labore?
Não é recomendado. O sócio que trabalha na empresa deve ter pró-labore, e a retirada sem pró-labore pode ser tratada como remuneração, com cobrança de INSS. Além disso, sem pró-labore o sócio fica sem cobertura do INSS.
Quando a distribuição de lucros passa a ter imposto?
Pela Lei 15.270/2025, quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês ao mesmo sócio, há retenção de 10% de IR sobre o total pago. Quem passa de R$ 600 mil de renda por ano ainda pode ter imposto mínimo a ajustar na declaração.
Vale a pena aumentar o pró-labore para pagar menos imposto no Simples?
Depende da diferença entre o DAS do Anexo V e o do Anexo III no seu faturamento, comparada com o INSS e o IRRF a mais. A calculadora faz essa conta e mostra se o ganho é positivo. Perto do teto do Simples, o Anexo III pode ficar mais caro.