Calculadora de Fator R: sua empresa está no Anexo III ou V?

Informe a receita bruta e a folha de salários dos últimos 12 meses e veja o seu Fator R, se a atividade cai no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional, o DAS estimado em cada um e quanto falta de folha para chegar aos 28%.

Como calcular o Fator R

O Fator R é a divisão da folha de salários dos 12 meses anteriores ao mês de apuração pela receita bruta dos mesmos 12 meses (RBT12). Se o resultado for igual ou superior a 28%, as atividades sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).

A conta é refeita todo mês, sempre com a janela móvel dos últimos 12 meses. Por isso uma empresa pode estar no Anexo III num mês e no Anexo V no seguinte só porque a receita cresceu mais rápido que a folha.

Fórmula: Fator R = folha dos 12 meses ÷ receita bruta dos 12 meses. Com R$ 168 mil de folha e R$ 600 mil de receita, o Fator R é exatamente 28% — já é Anexo III.

O que entra na folha do Fator R (e o que não entra)

A lei considera folha o montante pago nos 12 meses a pessoas físicas como remuneração pelo trabalho, incluído o pró-labore, mais o FGTS e a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhidos (LC 123/2006, art. 18, § 24; Resolução CGSN 140/2018). A folha é contada pelo regime de caixa, mês a mês, conforme informado no eSocial (Solução de Consulta Cosit nº 17/2021).

Tabela do Anexo III e do Anexo V em 2026

A alíquota efetiva é ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) ÷ RBT12. As tabelas abaixo continuam as mesmas em 2026.

Receita bruta em 12 mesesAnexo III (alíquota / dedução)Anexo V (alíquota / dedução)
Até R$ 180.0006,00% / R$ 015,50% / R$ 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20% / R$ 9.36018,00% / R$ 4.500
De R$ 360.000,01 a R$ 720.00013,50% / R$ 17.64019,50% / R$ 9.900
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016,00% / R$ 35.64020,50% / R$ 17.100
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021,00% / R$ 125.64023,00% / R$ 62.100
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00% / R$ 648.00030,50% / R$ 540.000

Fonte: LC 123/2006, Anexos III e V, com a redação da LC 155/2016. Acima de R$ 3,6 milhões o ISS sai do DAS e é pago à parte ao município.

Exemplo prático: quanto falta de folha para o Anexo III

Uma empresa de engenharia faturou R$ 600 mil nos últimos 12 meses e teve R$ 150 mil de folha com pró-labore. Fator R = 150.000 ÷ 600.000 = 25%: Anexo V.

No Anexo V, a alíquota efetiva fica em 17,85% — cerca de R$ 107.100 por ano de DAS. No Anexo III seria 10,56%, ou R$ 63.360 por ano: uma diferença de R$ 43.740.

Para chegar aos 28%, a folha precisa somar R$ 168 mil: faltam R$ 18 mil em 12 meses, ou R$ 1.500 por mês a mais de pró-labore mantidos por um ano. O sócio pagaria até R$ 1.980 a mais de INSS (11%), além de eventual IRRF — ainda assim, a conta tende a fechar com folga. É uma estimativa: confira com o seu contador antes de mudar o pró-labore.

Quando o Anexo III fica mais caro que o V

Nas cinco primeiras faixas o Anexo III é sempre mais barato. Na última faixa, porém, a tabela se inverte: a partir de R$ 4,32 milhões de receita em 12 meses, o Anexo III passa a custar mais que o Anexo V (33% × R − 648.000 contra 30,5% × R − 540.000).

Com R$ 4,5 milhões, por exemplo, o DAS no Anexo III é de R$ 837 mil por ano (18,6%) e no Anexo V, de R$ 832,5 mil (18,5%). Nessa faixa não faz sentido aumentar a folha só para ficar acima de 28% — a calculadora avisa quando isso acontece.

Quais atividades dependem do Fator R

O Fator R só vale para os serviços listados na LC 123/2006 (art. 18, §§ 5º-I e 5º-M). Comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) e serviços com anexo fixo não são afetados.

Fator R no início de atividade

Empresas com menos de 12 meses usam a folha e a receita acumuladas desde a abertura. Como as duas são proporcionalizadas pelo mesmo número de meses, o Fator R é simplesmente folha acumulada ÷ receita acumulada. Já a faixa da tabela usa a receita média mensal × 12 (Resolução CGSN 140/2018).

Pela Resolução CGSN 140/2018, se houver folha e nenhuma receita no período, o Fator R é considerado 28% (Anexo III); se houver receita e nenhuma folha, é considerado 1% (Anexo V). Na calculadora, escolha o tempo de atividade e informe os valores acumulados.

Erros comuns no cálculo do Fator R

Perguntas frequentes

O 13º salário e as férias entram no Fator R?

Sim. Entram no mês em que são efetivamente pagos, porque a folha do Fator R é apurada pelo regime de caixa. Por isso dezembro costuma aumentar a folha dos 12 meses seguintes.

Distribuição de lucros conta como folha no Fator R?

Não. A Resolução CGSN 140/2018 exclui da folha os valores pagos a título de distribuição de lucros e de aluguéis. Só o pró-labore, que é remuneração pelo trabalho do sócio, conta.

Pagamento a autônomo entra no cálculo do Fator R?

A lei fala em remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, o que inclui contribuintes individuais informados no eSocial. A Receita já confirmou, por exemplo, que o valor pago a MEI contratado para serviços como pintura, elétrica, hidráulica e alvenaria entra na folha (Solução de Consulta Cosit nº 81/2025). Confira o enquadramento de cada pagamento com o contador.

O Fator R é calculado todo mês?

Sim. A cada apuração do DAS o Fator R é recalculado com os 12 meses anteriores. O anexo pode mudar de um mês para o outro, sem nenhuma decisão nova da empresa.

Quanto de pró-labore preciso para sair do Anexo V?

Multiplique a receita dos 12 meses por 28% e subtraia a folha atual: o resultado é quanto falta. Dividido por 12, dá o aumento mensal de pró-labore mantido por um ano. A calculadora faz essa conta e mostra a economia estimada no DAS.

Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar aos 28%?

Na maioria das faixas, sim, porque a diferença entre os Anexos V e III costuma superar o INSS e o IRRF sobre o pró-labore extra. Perto do teto do Simples, acima de R$ 4,32 milhões, não vale: o Anexo III fica mais caro. Simule os dois lados antes de decidir.

Empresa aberta há poucos meses tem Fator R?

Tem. Usa a folha e a receita acumuladas desde a abertura. Se houver folha e nenhuma receita, o Fator R é considerado 28%; se houver receita sem folha, 1%.

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