Calculadora de Fator R: sua empresa está no Anexo III ou V?
Informe a receita bruta e a folha de salários dos últimos 12 meses e veja o seu Fator R, se a atividade cai no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional, o DAS estimado em cada um e quanto falta de folha para chegar aos 28%.
Como calcular o Fator R
O Fator R é a divisão da folha de salários dos 12 meses anteriores ao mês de apuração pela receita bruta dos mesmos 12 meses (RBT12). Se o resultado for igual ou superior a 28%, as atividades sujeitas ao Fator R são tributadas pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M).
A conta é refeita todo mês, sempre com a janela móvel dos últimos 12 meses. Por isso uma empresa pode estar no Anexo III num mês e no Anexo V no seguinte só porque a receita cresceu mais rápido que a folha.
Fórmula: Fator R = folha dos 12 meses ÷ receita bruta dos 12 meses. Com R$ 168 mil de folha e R$ 600 mil de receita, o Fator R é exatamente 28% — já é Anexo III.
O que entra na folha do Fator R (e o que não entra)
A lei considera folha o montante pago nos 12 meses a pessoas físicas como remuneração pelo trabalho, incluído o pró-labore, mais o FGTS e a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhidos (LC 123/2006, art. 18, § 24; Resolução CGSN 140/2018). A folha é contada pelo regime de caixa, mês a mês, conforme informado no eSocial (Solução de Consulta Cosit nº 17/2021).
- Entra: salários, horas extras, adicionais, 13º e férias pagos no período; pró-labore dos sócios; remuneração paga a autônomos (contribuintes individuais); FGTS recolhido.
- INSS patronal: só conta o que foi efetivamente recolhido à parte. Nos Anexos III e V a CPP já está dentro do DAS, então, na prática, ela não soma à folha dessas empresas.
- Não entra: distribuição de lucros e aluguéis (Resolução CGSN 140/2018). Benefícios sem natureza salarial, como bolsa de estágio, também costumam ficar de fora — confirme caso a caso.
- Pró-labore entra 1 para 1: cada R$ 1 de pró-labore a mais soma R$ 1 à folha, porque não há FGTS sobre pró-labore e o INSS patronal já está no DAS.
Tabela do Anexo III e do Anexo V em 2026
A alíquota efetiva é ((RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir) ÷ RBT12. As tabelas abaixo continuam as mesmas em 2026.
| Receita bruta em 12 meses | Anexo III (alíquota / dedução) | Anexo V (alíquota / dedução) |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% / R$ 0 | 15,50% / R$ 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% / R$ 9.360 | 18,00% / R$ 4.500 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% / R$ 17.640 | 19,50% / R$ 9.900 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% / R$ 35.640 | 20,50% / R$ 17.100 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% / R$ 125.640 | 23,00% / R$ 62.100 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% / R$ 648.000 | 30,50% / R$ 540.000 |
Fonte: LC 123/2006, Anexos III e V, com a redação da LC 155/2016. Acima de R$ 3,6 milhões o ISS sai do DAS e é pago à parte ao município.
Exemplo prático: quanto falta de folha para o Anexo III
Uma empresa de engenharia faturou R$ 600 mil nos últimos 12 meses e teve R$ 150 mil de folha com pró-labore. Fator R = 150.000 ÷ 600.000 = 25%: Anexo V.
No Anexo V, a alíquota efetiva fica em 17,85% — cerca de R$ 107.100 por ano de DAS. No Anexo III seria 10,56%, ou R$ 63.360 por ano: uma diferença de R$ 43.740.
Para chegar aos 28%, a folha precisa somar R$ 168 mil: faltam R$ 18 mil em 12 meses, ou R$ 1.500 por mês a mais de pró-labore mantidos por um ano. O sócio pagaria até R$ 1.980 a mais de INSS (11%), além de eventual IRRF — ainda assim, a conta tende a fechar com folga. É uma estimativa: confira com o seu contador antes de mudar o pró-labore.
Quando o Anexo III fica mais caro que o V
Nas cinco primeiras faixas o Anexo III é sempre mais barato. Na última faixa, porém, a tabela se inverte: a partir de R$ 4,32 milhões de receita em 12 meses, o Anexo III passa a custar mais que o Anexo V (33% × R − 648.000 contra 30,5% × R − 540.000).
Com R$ 4,5 milhões, por exemplo, o DAS no Anexo III é de R$ 837 mil por ano (18,6%) e no Anexo V, de R$ 832,5 mil (18,5%). Nessa faixa não faz sentido aumentar a folha só para ficar acima de 28% — a calculadora avisa quando isso acontece.
Quais atividades dependem do Fator R
O Fator R só vale para os serviços listados na LC 123/2006 (art. 18, §§ 5º-I e 5º-M). Comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) e serviços com anexo fixo não são afetados.
- Dependem do Fator R: medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição, engenharia, arquitetura, desenvolvimento e licenciamento de software, publicidade, jornalismo, consultoria, auditoria, perícia, representação comercial e outras atividades intelectuais.
- Anexo III fixo: por exemplo, escritórios de serviços contábeis e corretagem de seguros.
- Anexo IV fixo: advocacia, construção civil, limpeza e vigilância — aqui o INSS patronal é pago fora do DAS.
- A classificação final depende do CNAE e da descrição da atividade; na dúvida, confirme com um contador.
Fator R no início de atividade
Empresas com menos de 12 meses usam a folha e a receita acumuladas desde a abertura. Como as duas são proporcionalizadas pelo mesmo número de meses, o Fator R é simplesmente folha acumulada ÷ receita acumulada. Já a faixa da tabela usa a receita média mensal × 12 (Resolução CGSN 140/2018).
Pela Resolução CGSN 140/2018, se houver folha e nenhuma receita no período, o Fator R é considerado 28% (Anexo III); se houver receita e nenhuma folha, é considerado 1% (Anexo V). Na calculadora, escolha o tempo de atividade e informe os valores acumulados.
Erros comuns no cálculo do Fator R
- Esquecer o pró-labore ou registrar retirada como distribuição de lucros — lucro distribuído não conta como folha.
- Usar a folha de competência em vez da efetivamente paga no mês (a regra é de caixa).
- Concentrar o pró-labore num mês só e esquecer que a janela é móvel: 12 meses depois esse valor sai da conta.
- Aumentar a folha perto do teto sem notar que, acima de R$ 4,32 milhões, o Anexo III é o mais caro.
- Olhar só o DAS: pró-labore maior gera INSS de 11% e IRRF para o sócio. Simule o efeito líquido antes de decidir.
Perguntas frequentes
O 13º salário e as férias entram no Fator R?
Sim. Entram no mês em que são efetivamente pagos, porque a folha do Fator R é apurada pelo regime de caixa. Por isso dezembro costuma aumentar a folha dos 12 meses seguintes.
Distribuição de lucros conta como folha no Fator R?
Não. A Resolução CGSN 140/2018 exclui da folha os valores pagos a título de distribuição de lucros e de aluguéis. Só o pró-labore, que é remuneração pelo trabalho do sócio, conta.
Pagamento a autônomo entra no cálculo do Fator R?
A lei fala em remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, o que inclui contribuintes individuais informados no eSocial. A Receita já confirmou, por exemplo, que o valor pago a MEI contratado para serviços como pintura, elétrica, hidráulica e alvenaria entra na folha (Solução de Consulta Cosit nº 81/2025). Confira o enquadramento de cada pagamento com o contador.
O Fator R é calculado todo mês?
Sim. A cada apuração do DAS o Fator R é recalculado com os 12 meses anteriores. O anexo pode mudar de um mês para o outro, sem nenhuma decisão nova da empresa.
Quanto de pró-labore preciso para sair do Anexo V?
Multiplique a receita dos 12 meses por 28% e subtraia a folha atual: o resultado é quanto falta. Dividido por 12, dá o aumento mensal de pró-labore mantido por um ano. A calculadora faz essa conta e mostra a economia estimada no DAS.
Vale a pena aumentar o pró-labore para chegar aos 28%?
Na maioria das faixas, sim, porque a diferença entre os Anexos V e III costuma superar o INSS e o IRRF sobre o pró-labore extra. Perto do teto do Simples, acima de R$ 4,32 milhões, não vale: o Anexo III fica mais caro. Simule os dois lados antes de decidir.
Empresa aberta há poucos meses tem Fator R?
Tem. Usa a folha e a receita acumuladas desde a abertura. Se houver folha e nenhuma receita, o Fator R é considerado 28%; se houver receita sem folha, 1%.