Glossário contábil e tributário
- Simples Nacional
- Regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que reúne oito tributos federais, estaduais e municipais numa guia única, o DAS, com alíquota que varia conforme o faturamento dos últimos 12 meses e o anexo da atividade.
- MEI (Microempreendedor Individual)
- Categoria de formalização para quem fatura até o teto anual do MEI e exerce uma das atividades permitidas na lista oficial, com contribuição mensal fixa e obrigações simplificadas. Admite no máximo um empregado.
- Lucro Presumido
- Regime em que IRPJ e CSLL são calculados sobre uma margem de lucro presumida por lei — não sobre o lucro real da empresa —, com percentual que varia por atividade. Compensa quando a margem efetiva é maior que a presumida.
- Lucro Real
- Regime em que os tributos incidem sobre o lucro líquido efetivamente apurado na contabilidade, ajustado pelas adições e exclusões da legislação fiscal. Obrigatório acima de determinado faturamento e para alguns setores; vantajoso com margem apertada ou prejuízo.
- Fator R
- Indicador usado por empresas de serviço no Simples Nacional: a razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses. A partir de 28%, a atividade migra do Anexo V, mais caro, para o Anexo III, mais barato.
- Pró-labore
- Remuneração paga ao sócio pelo trabalho que ele exerce na empresa, sujeita a INSS e IRRF como qualquer rendimento do trabalho. É diferente da distribuição de lucros, que em regra é isenta.
- Distribuição de Lucros
- Parcela do resultado da empresa repassada aos sócios, isenta de Imposto de Renda na pessoa física quando amparada em contabilidade regular que comprove o lucro do período.
- DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
- Guia única de recolhimento mensal das empresas optantes pelo Simples Nacional, calculada com base no PGDAS-D e no faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
- DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web)
- Declaração que consolida os débitos e créditos tributários federais apurados a partir dos eventos do eSocial e da EFD-Reinf, gerando o DARF dos tributos sobre a folha de pagamento.
- eSocial
- Sistema do governo que concentra o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e de FGTS num único canal, substituindo diversas declarações que antes eram enviadas separadamente.
- EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)
- Escrituração digital que complementa o eSocial com informações não relacionadas diretamente ao trabalhador, como retenções de contribuição previdenciária sobre serviços tomados e pagamentos a autônomos.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- Tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, criado pela reforma tributária para substituir ICMS e ISS, com gestão unificada por um comitê gestor nacional e crédito amplo na cadeia de produção.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Tributo federal criado pela reforma tributária para substituir PIS e COFINS, com arrecadação e fiscalização pela Receita Federal, seguindo a mesma lógica de não cumulatividade plena do IBS.
- Não Cumulatividade Plena
- Princípio do IBS e da CBS pelo qual praticamente todo tributo pago numa etapa da cadeia produtiva vira crédito a ser aproveitado na etapa seguinte, reduzindo o efeito cascata que existe no modelo tributário atual.
- Split Payment
- Mecanismo da reforma tributária em que o valor do IBS e da CBS é segregado e recolhido automaticamente no momento do pagamento da transação, antes de o restante chegar à conta do vendedor.
- Regime de Competência
- Critério contábil em que receitas e despesas são reconhecidas quando o fato gerador ocorre — a venda é feita, o custo é incorrido —, independentemente de quando o dinheiro efetivamente entra ou sai do caixa.
- Regime de Caixa
- Critério em que receitas e despesas são reconhecidas apenas quando o dinheiro entra ou sai da conta, refletindo o momento do pagamento, não o momento em que o fato econômico aconteceu.
- BPO Financeiro (Business Process Outsourcing)
- Terceirização da rotina financeira de uma empresa — contas a pagar e a receber, conciliação bancária, cobrança e relatórios gerenciais — mantendo a decisão com o empresário e a execução com uma equipe externa.
- CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
- Código que identifica a atividade econômica exercida pela empresa perante os órgãos públicos, usado para definir tributação, anexo do Simples Nacional, licenças exigidas e permissões de zoneamento.
- DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional)
- Canal eletrônico pelo qual a Receita Federal comunica optantes do Simples Nacional sobre pendências, termos de exclusão e outras intimações — a ciência é considerada dada mesmo sem o contribuinte acessar.
- Recuperação Tributária
- Processo de identificar tributos pagos indevidamente ou a maior nos últimos cinco anos e reaver esses valores, por restituição ou compensação com tributos correntes.
- RAT (Risco Ambiental do Trabalho)
- Alíquota adicional de contribuição previdenciária patronal, entre 1% e 3%, que varia conforme o grau de risco de acidente da atividade da empresa e pode ser ajustada pelo FAP.
- FAP (Fator Acidentário de Prevenção)
- Multiplicador que reduz ou aumenta a alíquota do RAT de cada empresa, calculado com base no histórico de acidentes de trabalho e afastamentos previdenciários do CNPJ.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Depósito mensal obrigatório do empregador numa conta vinculada ao trabalhador, correspondente a um percentual da remuneração, disponível em situações específicas como demissão sem justa causa.