Notícias · Reforma tributária, Simples Nacional
Simples Nacional: a decisão até 30 de outubro sobre IBS e CBS por fora do DAS
Por Equipe Conta Mais · publicado em · atualizado em
Até 30 de outubro, optantes do Simples decidem entre continuar só na guia única ou apurar IBS e CBS separadamente para gerar crédito ao cliente.
A convivência entre o Simples Nacional e a reforma tributária ganha um marco concreto: a janela vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 186/2026, com o prazo estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026), e nela as empresas optantes decidem se continuam recolhendo tudo pelo DAS ou se passam a apurar IBS e CBS pelo regime regular, por fora da guia única. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027.
O prazo está correndo. Quem não fizer nada até 30 de outubro segue com IBS e CBS dentro do DAS — não decidir também é uma decisão. Quem optar pode cancelar o pedido de 3 de novembro a 20 de dezembro, de forma irretratável.
As duas opções, lado a lado
- Seguir 100% no DAS. Mantém a simplicidade de sempre — uma guia, um cálculo. Mas o crédito de IBS/CBS que a empresa repassa ao cliente PJ fica menor, porque o Simples não gera crédito amplo por padrão.
- Apurar IBS e CBS por fora. A empresa passa a calcular esses dois tributos separadamente, fora do DAS, para conseguir transferir crédito cheio a quem compra dela. Isso soma uma apuração a mais na rotina, mas pode virar argumento comercial forte com cliente PJ.
Outras mudanças que já valem
- Multa automática por atraso: desde 1º de janeiro, um dia de atraso no PGDAS-D já gera multa; a DEFIS entregue fora do prazo tem penalidade mínima de R$ 200.
- Retenção de 10% de IR na fonte sobre distribuição de lucro que supere R$ 50 mil por mês — e a isenção só se sustenta com escrituração contábil regular provando que o lucro é real.
- Categoria nanoempreendedor, nova faixa para quem fatura até R$ 40,5 mil por ano, pensada para informalidade abaixo do MEI.
Quem deveria simular a apuração separada
Se a maior parte da sua carteira é B2B — você vende para outra empresa que aproveitaria o crédito —, vale rodar os números antes de 30 de outubro. Se o seu cliente é majoritariamente consumidor final, o crédito não faz diferença para ele, e a guia única tende a continuar sendo o caminho mais simples e barato.
Essa decisão não se reverte no meio do caminho com facilidade. Estamos simulando os dois cenários para cada cliente enquanto a janela está aberta — depois de 30 de outubro, o que valer em janeiro já estará definido.
Fonte oficial: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/