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Como escolher o regime tributário ideal para sua empresa
Por Equipe Conta Mais · publicado em
Entenda as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e descubra qual é o melhor para o seu negócio.
Escolher o regime tributário é a decisão que mais impacta quanto a sua empresa paga de imposto. A mesma atividade, com o mesmo faturamento, pode pagar valores muito diferentes só por estar no regime errado — e a troca só pode ser feita em janeiro, uma vez por ano.
Os três regimes
Simples Nacional reúne oito tributos em uma guia só, o DAS, com alíquota que sobe conforme o faturamento dos últimos 12 meses. É o caminho natural para a maioria das empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões, principalmente quando a folha de pagamento é relevante.
Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL sobre uma margem de lucro presumida pela lei — 8% para comércio e 32% para a maioria dos serviços — independente do lucro real. PIS e COFINS ficam em 3,65% cumulativos. Compensa quando a margem real da empresa é maior que a presumida.
Lucro Real apura os tributos sobre o lucro efetivamente apurado na contabilidade. É obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita anual e para alguns setores, mas também é a melhor escolha para empresas com margem apertada, prejuízo ou muitos créditos de PIS/COFINS.
O que realmente decide a escolha
- Margem de lucro. Margem baixa quase sempre pede Lucro Real; margem alta favorece o Presumido.
- Peso da folha de pagamento. No Simples, folha alta em atividades de serviço pode reduzir a alíquota pelo Fator R.
- Perfil dos seus clientes. Vendendo para outras empresas, os créditos de PIS/COFINS e ICMS que você gera podem valer mais que a economia do Simples.
- Atividade (CNAE). Algumas atividades são vedadas no Simples e outras caem no anexo mais caro.
- Despesas dedutíveis. Só no Lucro Real elas reduzem a base de cálculo.
O Fator R em atividades de serviço
Se a empresa presta serviços, o Fator R compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita do mesmo período. Chegando a 28%, a atividade sai do Anexo V e passa para o Anexo III, onde a alíquota inicial é bem menor. Muita empresa de serviço paga mais imposto do que precisa simplesmente por não acompanhar esse indicador mês a mês.
Pró-labore conta como folha para o Fator R. Ajustar a retirada dos sócios é, muitas vezes, o que leva a empresa para o anexo mais barato — mas exige cálculo, porque aumenta INSS e IRRF.
Quando revisar
A escolha vale para o ano inteiro, então a revisão precisa acontecer antes de janeiro. Vale antecipar a conversa se no último ano a sua empresa cresceu rápido, mudou de atividade, começou a exportar, contratou muita gente ou passou a operar com margem menor.
Como conduzimos isso
Fazemos o cálculo comparativo nos três regimes com os números reais da sua empresa, projetamos o ano seguinte e mostramos a diferença em reais. Se a troca compensar, cuidamos do enquadramento no prazo. Se não compensar, você fica com a tranquilidade de saber que está no regime certo.