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Split payment não estará disponível em janeiro de 2027
Por Equipe Conta Mais · publicado em
O mecanismo que separa o imposto no momento do pagamento começa de forma opcional e restrita a operações entre contribuintes. Até lá, valem as demais formas de recolhimento.
O split payment — mecanismo em que o imposto é separado automaticamente do valor da venda no instante do pagamento — não estará disponível em janeiro de 2027, quando começa a cobrança efetiva da CBS e do IBS. O Ministério da Fazenda confirmou que a implantação será gradual.
Como o modelo deve começar
- Em fase inicial e de forma opcional, restrito a operações entre contribuintes (B2B).
- Enquanto o mecanismo não estiver disponível, valem as demais modalidades de recolhimento previstas na regulamentação — ou seja, a empresa continua recolhendo o tributo da forma tradicional.
- A adoção em larga escala vem depois, para dar tempo de adaptação aos sistemas financeiros e operacionais das empresas.
Por que isso importa para o seu caixa
O split payment muda o fluxo de caixa, não o valor do imposto. Hoje, o dinheiro do tributo entra na conta da empresa e sai no vencimento — o que, na prática, funciona como um capital de giro temporário. Com o split, a parcela do imposto nunca chega a passar pelo caixa da empresa.
Quem depende desse intervalo entre receber e recolher para fechar o mês vai sentir a diferença. O adiamento dá fôlego, mas não elimina a necessidade de planejar o caixa para o modelo novo.
O que fazer com o tempo extra
- Projetar como ficaria o caixa mensal sem o valor do imposto transitando na conta.
- Revisar prazos de recebimento e de pagamento a fornecedores, que ficam mais determinantes nesse cenário.
- Acompanhar a definição das regras da fase opcional, especialmente se a sua operação é majoritariamente B2B.
Vamos simular o impacto do split payment no caixa de cada cliente antes de 2027 — é uma conta que muda decisão de investimento e de prazo de venda, não só de escrituração.
Fonte oficial: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria