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Simples Nacional fica fora do split payment em 2027

Por Equipe Conta Mais · publicado em · atualizado em

O recolhimento automático de IBS e CBS não alcança quem permanecer integralmente no Simples tradicional no primeiro ano da transição. Vendas a pessoa física e pagamentos por cartão também ficam de fora — e quem quiser o regime híbrido tem até 30 de outubro para decidir.

A implementação do split payment pela reforma tributária será limitada em 2027. O mecanismo que separa automaticamente o imposto no momento do pagamento não alcançará as empresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional tradicional, nem as vendas a consumidor pessoa física.

A informação foi apresentada pela presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Cristiane Coelho. No primeiro ano, o sistema será facultativo e direcionado a empresas do Lucro Real, do Lucro Presumido e do Simples híbrido.

Como funciona o split payment

Em vez de a empresa receber o valor integral da venda e depois calcular e recolher o tributo, a parcela referente a IBS e CBS é segregada no momento da liquidação financeira e direcionada ao Fisco. O restante segue para a conta do fornecedor.

É uma mudança de fluxo de caixa, não de valor de imposto. Hoje, o dinheiro do tributo transita pela conta da empresa e sai no vencimento — funcionando, na prática, como capital de giro temporário. Com o split, essa parcela nunca chega a passar pelo caixa.

Quem poderá usar em 2027

O mecanismo estará disponível para operações entre empresas (B2B), utilizadas por negócios no Lucro Real, no Lucro Presumido ou no Simples híbrido. Empresas no Simples Nacional tradicional ficam excluídas.

  • Simples Nacional tradicional (IBS e CBS dentro do DAS) — fora do split payment, recebe o valor cheio da nota.
  • Simples híbrido (IBS e CBS pelo regime regular) — dentro do mecanismo, recebe o valor líquido.
  • Lucro Presumido e Lucro Real — dentro do mecanismo, recebem o valor líquido.

Microempresas do Simples não terão retenção automática

As microempresas que ficarem no Simples tradicional não sofrerão retenção automática de IBS e CBS em 2027. O motivo é técnico: no regime único, esses tributos não são destacados na operação como valor próprio a recolher — eles compõem a alíquota do DAS, ao lado de IRPJ, CSLL, CPP, PIS/COFINS e ICMS/ISS. Sem valor destacado, não há o que segregar na liquidação.

Já quem aderir ao modelo híbrido entra no universo de operações alcançadas pelo mecanismo, passando a seguir as mesmas regras dos contribuintes do regime regular.

Consumidor pessoa física também fica de fora

Vendas a consumidor final pessoa física não utilizarão split payment em 2027. A implementação inicial concentra-se nas transações entre contribuintes. Para o comércio e os serviços que atendem o varejo, isso significa que o primeiro ano da CBS transcorre sem alteração no fluxo de recebimento.

Cartão de crédito fica fora no início

Outro recorte relevante: o split payment não estará disponível para pagamentos por cartão de crédito na largada. O mecanismo valerá para:

  • Boleto
  • Transferência eletrônica (TED)
  • Transferência eletrônica de fundos (TEF)
  • Pix

Para quem vende B2B e recebe majoritariamente por cartão, o impacto de caixa em 2027 é menor do que se imaginava. Mas é um adiamento, não uma isenção: o cartão entra no modelo nas etapas seguintes.

A escolha do Simples híbrido vai até 30 de outubro

Esta é a parte urgente do calendário. As empresas do Simples Nacional poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026 (prazo estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026), com efeitos a partir de janeiro de 2027.

  • O cancelamento só é possível de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026; depois disso, a opção vale para o período escolhido.
  • Ela vale para o primeiro semestre de 2027, com nova janela depois — ou seja, a decisão tem caráter semestral.
  • Quem não se manifestar permanece no Simples tradicional, com IBS e CBS no DAS.

O que pesa na decisão: o crédito do seu cliente

Ficar fora do split é vantagem de caixa — isoladamente. Mas a escolha entre tradicional e híbrido se decide, na maioria dos casos, por outro fator: quanto de crédito o seu cliente aproveita.

  • No Simples tradicional, o comprador do regime regular toma um crédito limitado, calculado sobre a parcela de IBS e CBS embutida no DAS — em uma faixa intermediária do Anexo I, algo próximo de 1,27% da nota, cerca de R$ 127 em uma venda de R$ 10 mil.
  • No híbrido, o comprador toma o crédito integral do imposto destacado, muito superior. Sua proposta fica mais competitiva diante de outra empresa — ao custo de entrar no split e apurar os dois tributos pelo regime regular.
  • Para quem vende direto ao consumidor final, o crédito do cliente é irrelevante. Aí permanecer no tradicional costuma ser o caminho mais simples e o mais confortável para o caixa.

Em operações B2B, a diferença de crédito entra na comparação entre propostas e pode custar contrato. Quem atende pessoa física raramente tem motivo para sair do DAS; fornecedor de indústria ou de grande varejista precisa fazer a conta.

O sistema deve avançar durante a transição

A reforma tributária prevê transição gradual até 2033. O primeiro ano funciona como etapa de implementação e testes do modelo — daí o caráter facultativo, o recorte B2B e as exclusões de cartão e de pessoa física.

Em paralelo, a Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em 10 de agosto, já incorporou IBS e CBS ao recolhimento mensal do Simples e previu, além do DAS, outras formas de extinção do débito no regime único — inclusive a quitação automática na liquidação e o recolhimento pelo próprio adquirente. São caminhos abertos na norma para as etapas seguintes, não retenção imposta ao optante em 2027.

Fora do split não é fora da reforma

Mesmo sem retenção automática, o optante do Simples tem obrigações novas já em 2027:

  • Os campos de IBS e CBS na nota fiscal são exigidos, com as informações que permitem ao comprador calcular o crédito a que tem direito.
  • O DAS passa a discriminar as parcelas de IBS e CBS dentro da alíquota.
  • A nota fiscal ganha peso de confissão de dívida: erro de NCM, CST ou classificação vira diferença tributária imediata, não ajuste administrativo.
  • O MEI segue por regra própria e não destaca IBS e CBS — o valor fixo mensal já os contempla.
  • Quem for excluído do Simples, por faturamento ou outro motivo, cai no regime regular e no split payment sem período de adaptação.

O que fazer antes de 30 de outubro

  • Levante quanto do seu faturamento é B2B — é esse número que decide se a opção híbrida faz sentido.
  • Simule o crédito que seus clientes tomariam em cada cenário e leve o resultado para a mesa de negociação.
  • Verifique como você recebe: cartão, Pix, boleto ou TED mudam o momento em que o split passa a doer.
  • Confirme que o seu emissor de notas já preenche corretamente os campos de IBS e CBS.
  • Decida até 30 de outubro de 2026 — a janela não se reabre para o primeiro semestre de 2027.

Na Conta Mais, estamos rodando essa simulação cliente a cliente antes do fim de setembro. Para a maioria dos optantes, permanecer no DAS é a melhor decisão de caixa — mas quem vende para outras empresas precisa fazer a conta com número na mão, e não por intuição.

Fonte oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/78983/simples-nacional-fica-fora-do-split-payment-em-2027/