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Resoluções CGSN 190 a 193: o Simples Nacional é reescrito para a reforma tributária

Por Equipe Conta Mais · publicado em

Publicadas em 10 de agosto, as resoluções mudam o cálculo da alíquota, vinculam o faturamento à emissão da nota, regulam a opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS e ampliam as obrigações do MEI.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou em 10 de agosto de 2026 as Resoluções CGSN nº 190, 191, 192 e 193, que adaptam o regime à Reforma Tributária do Consumo. É a maior mudança no Simples desde a criação do regime — e ela mexe em rotina, não só em texto de lei.

O que muda

  • Cálculo da alíquota com defasagem de um mês. A apuração da RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses) e da FS12 (folha de salários) passa a considerar um mês de defasagem, o que altera a alíquota efetiva de quem está próximo de uma faixa.
  • Faturamento vinculado à emissão do documento fiscal. O reconhecimento da receita passa a estar amarrado à nota emitida — reduz o espaço para divergência entre o que foi declarado no PGDAS-D e o que saiu em documento fiscal.
  • Opção pelo IBS e pela CBS por fora do DAS. A Resolução 190 regulamenta essa escolha e os prazos de recolhimento: o optante pode passar a apurar os dois tributos pelo regime regular, fora da guia única, para gerar crédito cheio ao cliente PJ.
  • Antecipação do calendário de opção pelo Simples Nacional, que passa a ocorrer mais cedo do que a janela tradicional de janeiro.
  • Ampliação das obrigações fiscais do MEI, que deixa de ter o conjunto mínimo de exigências a que estava acostumado.

A Resolução 191 e o adiamento

A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto, revogou a Resolução nº 189/2026 e postergou para 1º de novembro de 2026 a produção de efeitos das novas disposições — um fôlego de quase três meses para adaptação de sistemas e rotinas.

Quem sente primeiro

Empresas B2B, que precisam decidir sobre o recolhimento por fora do DAS, e MEIs, que ganham obrigações novas. Quem vende para consumidor final sente menos agora, mas o cálculo da alíquota muda para todo mundo.

Estamos revisando o enquadramento de cada cliente do Simples antes de 1º de novembro — inclusive simulando o cenário com IBS e CBS por fora do DAS para quem vende para outras empresas. Se a sua empresa é optante, vale conversar antes da virada, não depois.

Fonte oficial: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/