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Resolução CGSN nº 194/2026: opção por IBS e CBS fora do DAS vai até 30 de outubro
Por Equipe Conta Mais · publicado em
O Comitê Gestor do Simples Nacional esticou os prazos de 2027: o pedido de ingresso no Simples foi até 15 de outubro, e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS fica aberta até 30 de outubro.
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial de 28 de setembro, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e redesenhou o calendário de decisões do Simples Nacional para 2027. Na prática, a janela que fecharia em 30 de setembro ganhou mais um mês.
Os prazos, antes e depois
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS (janeiro a junho de 2027): era de 1º a 30 de setembro; agora vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.
- Pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027: era até 30 de setembro; passou para 15 de outubro de 2026, prazo que já se encerrou.
- Regularização de pendências que levaram ao indeferimento: eram 30 dias contados da ciência; agora é uma data fixa, 30 de outubro de 2026.
- Cancelamento das opções: era até o último dia de novembro; agora vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.
O prazo de regularização até 30 de outubro não reabre o pedido de ingresso. Ele só salva quem pediu o Simples até 15 de outubro e teve o pedido indeferido por alguma pendência.
Empresas abertas no fim do ano
Quem inscrever o CNPJ a partir de agora segue regras próprias de início de atividade:
- CNPJ inscrito de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026: pode optar pelo Simples na abertura.
- CNPJ inscrito de 31 de outubro a 31 de dezembro de 2026: pode optar também pelo regime regular de IBS e CBS.
O que a escolha pelo regime regular significa
Optar por apurar IBS e CBS por fora não tira a empresa do Simples para os demais tributos. IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, CPP, ICMS e ISS continuam no DAS normalmente. O que muda é que IBS e CBS deixam de ser recolhidos na guia única e passam a ser apurados pelo regime regular, o que permite transferir crédito integral ao cliente PJ.
E se a alíquota da CBS mudar o cenário?
Na coletiva de 18 de setembro que lançou a força-tarefa da Receita Federal, Fenacon, CFC e Sebrae, foi anunciado que a empresa poderá rever a decisão se a alíquota de referência da CBS, que o Senado tem até 15 de dezembro para fixar, mudar a conta. A janela de cancelamento, de 3 de novembro a 20 de dezembro, cobre esse período. O procedimento formal ainda não foi detalhado.
Quem vende majoritariamente para outras empresas tem duas semanas para fechar a simulação. Estamos rodando os dois cenários (tudo no DAS × IBS e CBS por fora) para cada cliente com carteira B2B antes de 30 de outubro. Se você ainda não fez essa conta, fale com a gente.
Fonte oficial: https://fenacon.org.br/noticias/simples-nacional-prorroga-opcao-pelo-regime-hibrido-30-outubro/