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Reforma tributária: as 4 fases dos novos documentos fiscais até 2027
Por Equipe Conta Mais · publicado em · atualizado em
Depois de agosto, vêm outubro, dezembro de 2026 e janeiro de 2027: veja o calendário de adaptação dos documentos fiscais ao IBS e à CBS — com a flexibilização anunciada pela Receita para a 1ª fase.
Atualização de 1º de agosto: a Receita Federal e o CGIBS anunciaram que vão flexibilizar a 1ª fase abaixo — documentos fiscais não serão rejeitados por falta dos campos de IBS/CBS como estava previsto (veja a notícia completa sobre essa flexibilização aqui no blog). O restante do calendário segue como planejado, sujeito a novo Ato Técnico Conjunto.
O cronograma da Receita e do Comitê Gestor do IBS define etapas sucessivas de adaptação dos documentos fiscais — e elas exigem atualização de sistema, não só atenção.
O calendário até 2027
- 3 de agosto de 2026 — 1ª fase: campos de IBS e CBS passam a ser exigidos, com alíquota-teste de 1%, para empresas do regime regular. A rejeição automática de nota sem esses campos, porém, foi flexibilizada pela Receita.
- 1º de outubro de 2026 — 2ª fase: novos layouts publicados com pelo menos 60 dias de antecedência para adaptação dos sistemas.
- 1º de dezembro de 2026 — 3ª fase da transição dos documentos fiscais.
- 1º de janeiro de 2027 — 4ª fase, voltada aos documentos emitidos por empresas do Simples Nacional.
O que acontece em 2027, além da 4ª fase
A partir de 2027 o PIS e a COFINS são definitivamente extintos e a CBS passa a ser cobrada com sua alíquota cheia, hoje estimada em torno de 8,8%. O IBS continua em transição — o ICMS e o ISS somem de forma gradual, ano a ano, até a extinção completa lá na frente. Também entra em vigor o Imposto Seletivo, sobre produtos como cigarro e bebida.
Por que isso não é só "problema de sistema"
Cada fase muda o layout do documento fiscal que sai da sua empresa. Se o seu emissor de nota, ERP ou o seu contador não acompanharem a atualização na data certa, o risco é o mesmo de agosto: nota rejeitada, venda parada.
Atualização de 6 de agosto: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 detalhou este calendário por tipo de documento fiscal — NFCom passou para 1º de outubro, e NFGás, NFAg, NF-e ABI e BP-e aéreo para 1º de dezembro. Veja a notícia sobre o ato para o cronograma completo.
Vamos avisando cada cliente antes de cada fase entrar em vigor — não depois que o sistema começar a rejeitar nota. Quer saber como isso afeta o seu tipo de operação? Fale com a gente.
Fonte oficial: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria