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NFS-e: campos de IBS e CBS passam a ser exigidos desde 1º de outubro
Por Equipe Conta Mais · publicado em
A maior parte dos prestadores de serviço sujeitos ao ISS já deve informar IBS e CBS na nota. Não há rejeição até o fim do ano, e o Simples Nacional só entra em janeiro de 2027.
Desde 1º de outubro de 2026, a NFS-e de padrão nacional exige o preenchimento dos campos de IBS e CBS para a maior parte dos serviços da lista da LC 116/2003 sujeitos ao ISS. A data segue o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Quem entra em cada data
- 1º de outubro de 2026: a regra geral, que abrange os serviços sujeitos ao ISS sem prazo específico.
- 1º de dezembro de 2026: serviços prestados por meio de plataformas digitais nas hipóteses do ato; os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01; e algumas locações e receitas condominiais.
- 1º de janeiro de 2027: optantes do Simples Nacional.
Sem rejeição em 2026, mas com obrigação
Até 31 de dezembro de 2026, a nota sem IBS e CBS não é rejeitada pelo sistema nacional. Isso é tolerância operacional, não dispensa: a obrigação de preencher existe a partir da data de cada grupo, e a nota autorizada não comprova, sozinha, que está em conformidade.
Usar os três meses de tolerância para emitir errado e corrigir depois é a pior estratégia. O objetivo de 2026 é chegar em janeiro com o cadastro de serviços, os códigos de classificação e o emissor já testados.
Não confunda com a data de 1º de novembro
São duas mudanças diferentes que acontecem quase juntas:
- IBS e CBS na NFS-e: prazo deste texto. Para o Simples, só em janeiro de 2027.
- Uso obrigatório do Emissor Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes do Simples que emitem nota de serviço devem usar a NFS-e de padrão nacional.
O optante do Simples, portanto, precisa estar no Emissor Nacional em novembro, mas só passa a preencher IBS e CBS em janeiro.
Checklist para prestadores de serviço
- Conferir em qual grupo a sua atividade se encaixa, pelo subitem da LC 116, e não só pela descrição comercial.
- Confirmar com o fornecedor do ERP ou emissor que o layout novo já está em produção.
- Revisar o cadastro de serviços e os códigos de classificação tributária de IBS e CBS.
- Emitir notas de teste antes da data do seu grupo.
Para clientes Conta Mais que prestam serviço, já conferimos o enquadramento de cada atividade no cronograma. Se você emite nota por conta própria e não sabe em qual data cai, mande o código de serviço que a gente confere.
Fonte oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/79768/nfs-e-informacoes-de-ibs-e-cbs-passam-a-ser-exigidas-em-outubro/