Notícias · Reforma tributária, Nota fiscal, Obrigações e prazos

NFS-e: campos de IBS e CBS passam a ser exigidos desde 1º de outubro

Por Equipe Conta Mais · publicado em

A maior parte dos prestadores de serviço sujeitos ao ISS já deve informar IBS e CBS na nota. Não há rejeição até o fim do ano, e o Simples Nacional só entra em janeiro de 2027.

Desde 1º de outubro de 2026, a NFS-e de padrão nacional exige o preenchimento dos campos de IBS e CBS para a maior parte dos serviços da lista da LC 116/2003 sujeitos ao ISS. A data segue o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Quem entra em cada data

  • 1º de outubro de 2026: a regra geral, que abrange os serviços sujeitos ao ISS sem prazo específico.
  • 1º de dezembro de 2026: serviços prestados por meio de plataformas digitais nas hipóteses do ato; os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01; e algumas locações e receitas condominiais.
  • 1º de janeiro de 2027: optantes do Simples Nacional.

Sem rejeição em 2026, mas com obrigação

Até 31 de dezembro de 2026, a nota sem IBS e CBS não é rejeitada pelo sistema nacional. Isso é tolerância operacional, não dispensa: a obrigação de preencher existe a partir da data de cada grupo, e a nota autorizada não comprova, sozinha, que está em conformidade.

Usar os três meses de tolerância para emitir errado e corrigir depois é a pior estratégia. O objetivo de 2026 é chegar em janeiro com o cadastro de serviços, os códigos de classificação e o emissor já testados.

Não confunda com a data de 1º de novembro

São duas mudanças diferentes que acontecem quase juntas:

  • IBS e CBS na NFS-e: prazo deste texto. Para o Simples, só em janeiro de 2027.
  • Uso obrigatório do Emissor Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes do Simples que emitem nota de serviço devem usar a NFS-e de padrão nacional.

O optante do Simples, portanto, precisa estar no Emissor Nacional em novembro, mas só passa a preencher IBS e CBS em janeiro.

Checklist para prestadores de serviço

  • Conferir em qual grupo a sua atividade se encaixa, pelo subitem da LC 116, e não só pela descrição comercial.
  • Confirmar com o fornecedor do ERP ou emissor que o layout novo já está em produção.
  • Revisar o cadastro de serviços e os códigos de classificação tributária de IBS e CBS.
  • Emitir notas de teste antes da data do seu grupo.

Para clientes Conta Mais que prestam serviço, já conferimos o enquadramento de cada atividade no cronograma. Se você emite nota por conta própria e não sabe em qual data cai, mande o código de serviço que a gente confere.

Fonte oficial: https://www.contabeis.com.br/noticias/79768/nfs-e-informacoes-de-ibs-e-cbs-passam-a-ser-exigidas-em-outubro/