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Receita Federal recua: notas fiscais NÃO serão rejeitadas por falta de IBS/CBS em agosto
Por Equipe Conta Mais · publicado em
Receita Federal e CGIBS anunciaram que vão flexibilizar a regra: documento fiscal sem os campos de IBS e CBS deixa de ser rejeitado a partir de agosto de 2026.
Atualização de 1º de agosto: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram comunicado revertendo a regra que entraria em vigor em 3 de agosto. Documentos fiscais não serão rejeitados por ausência dos campos de IBS e CBS — abaixo, o que muda de fato.
O que o novo comunicado diz
- A obrigatoriedade de preenchimento das informações de CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos foi flexibilizada, e não endurecida como se esperava.
- A medida abrange NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom — ou seja, praticamente todo o universo de documentos fiscais eletrônicos.
- Na prática: a ausência dos campos de CBS e IBS não vai mais gerar rejeição automática do documento pelo sistema.
- A mudança será formalizada por um Ato Técnico Conjunto entre Receita Federal e CGIBS, que também vai ajustar as regras de validação e ratificar documentações técnicas já publicadas.
- O comunicado não traz uma data de vigência específica nem um novo prazo — só confirma que a rejeição automática prevista para 3 de agosto não vai acontecer da forma como estava anunciada.
Por que isso mudou
A flexibilização é uma resposta direta às dificuldades práticas de adaptação de sistemas de emissão em tão pouco tempo — o mesmo tipo de ajuste que já era esperado por quem acompanha de perto a implementação, dado o histórico de recalibragem de prazos da reforma.
O que fazer agora
- Não relaxar a adaptação do sistema. A obrigação de informar CBS e IBS continua existindo — só a penalidade de rejeição imediata é que foi suspensa. Mais cedo ou mais tarde ela volta a valer.
- Acompanhar a publicação do Ato Técnico Conjunto, que vai trazer o texto oficial e, possivelmente, um novo cronograma.
- Aproveitar a folga para testar o layout com calma, em vez de se apressar por causa de um prazo que não vai mais gerar rejeição imediata.
Vamos atualizar cada cliente assim que o Ato Técnico Conjunto for publicado com o novo cronograma. Enquanto isso, seguimos ajustando o cadastro fiscal de quem já começou — sem correria, já que a rejeição automática não vale mais para agosto.