Notícias · Reforma tributária, Simples Nacional, Gestão financeira

Simples Nacional perde o regime de caixa em 2027

Por Equipe Conta Mais · publicado em

A Resolução CGSN nº 190/2026 acaba com a apuração pelo caixa a partir de janeiro de 2027: o DAS passa a ser calculado sobre o que foi faturado, tenha o cliente pago ou não.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o optante do Simples Nacional não poderá mais apurar o DAS pelo regime de caixa. A Resolução CGSN nº 190/2026 revogou o § 1º do art. 16 e os arts. 19, 20, 77 e 78 da Resolução CGSN nº 140/2018 — exatamente os dispositivos que hoje permitem tributar apenas o que entrou na conta.

O que passa a valer

A receita passa a ser considerada auferida no momento do faturamento, vinculado, em regra, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação. Emitiu a nota em março? O valor entra na base de março, ainda que o cliente só pague em junho — ou não pague.

O regime de competência já era o critério único para limites, sublimites e faixa de alíquota. A novidade é que ele passa a valer também para a apuração mensal, o último lugar em que o caixa ainda sobrevivia.

Quem sente mais

  • Quem vende a prazo: boleto para 30, 60 e 90 dias, carnê, contratos com medição mensal e pagamento posterior.
  • Quem convive com inadimplência: o imposto sobre a venda não recebida continua devido.
  • Quem tem sazonalidade forte: fatura concentrado em um mês e recebe diluído nos seguintes.

Na prática, o DAS deixa de acompanhar o extrato bancário e passa a acompanhar o faturamento. Para quem financia o próprio cliente, isso antecipa em 30, 60 ou 90 dias a saída de caixa do imposto.

O ponto ainda em aberto

A regra atual manda que, no retorno ao regime de competência, as receitas auferidas e ainda não recebidas entrem na base do último mês de vigência do regime de caixa. Como esse dispositivo é justamente um dos revogados, ainda falta o Comitê Gestor dizer se a carteira a receber será jogada na apuração de dezembro de 2026 ou terá tratamento próprio. É o detalhe que pode transformar a virada em um DAS fora de curva.

O que dá para fazer até dezembro

  • Levantar quanto do faturamento é a prazo e qual o prazo médio de recebimento.
  • Refazer a apuração de 2026 como se fosse por competência, mês a mês, para ver a diferença real no caixa.
  • Revisar política de prazo e de desconto para pagamento à vista.
  • Apertar a régua de cobrança: a partir de 2027, a inadimplência passa a custar o imposto junto.

Quem apura pelo caixa hoje é quem tem mais a ajustar. Estamos levantando cliente a cliente o peso das vendas a prazo antes da virada — se a sua empresa está nesse grupo, essa conta precisa estar feita antes de dezembro.

Fonte oficial: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo