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Crédito do Trabalhador: novas regras mudam o consignado na rescisão pelo eSocial

Por Equipe Conta Mais · publicado em

Publicada em junho, a reformulação do programa Crédito do Trabalhador altera como o desconto de empréstimo consignado é tratado no acerto de contas da rescisão.

Uma reformulação nas diretrizes do programa Crédito do Trabalhador mudou o tratamento dado aos empréstimos consignados no momento da rescisão contratual, com lançamento direto pelo eSocial. A mudança está em vigor desde 26 de junho e afeta empresas com colaboradores que têm consignado ativo.

O que muda na prática

Antes, o desconto de parcelas de consignado em rescisão dependia de acerto manual entre empresa, banco e trabalhador — fonte comum de erro e de reclamação trabalhista por desconto indevido ou insuficiente. Com a reformulação, o próprio evento de rescisão no eSocial passa a tratar esse desconto de forma padronizada, reduzindo a margem para divergência.

Por que isso importa para quem tem funcionário

  • Menos risco de desconto incorreto no TRCT (termo de rescisão), que hoje é motivo recorrente de questionamento na Justiça do Trabalho.
  • Cálculo de verbas rescisórias mais previsível, já que o valor do consignado a descontar passa a vir estruturado no próprio evento, não de um controle paralelo.
  • Atenção ao sistema de folha: quem usa fornecedor de folha desatualizado para essa regra corre o risco de calcular a rescisão errada sem perceber.

Rescisão com desconto de consignado feito "na mão", fora do padrão novo, é exatamente o tipo de erro que só aparece quando o ex-funcionário questiona o valor recebido — semanas ou meses depois.

O que conferir agora

  • Se o sistema ou escritório responsável pela folha já aplica a regra vigente desde 26 de junho.
  • Se colaboradores com consignado ativo têm o vínculo com o banco corretamente identificado no cadastro.
  • Se alguma rescisão processada depois dessa data usou o cálculo antigo, o que pode exigir correção.

Para clientes Conta Mais, toda rescisão já é processada com a regra vigente e o desconto de consignado é conferido antes do TRCT ser gerado — evitando o tipo de erro que só some quando alguém reclama.

Fonte oficial: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br