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Exclusão do Simples Nacional: os motivos mais comuns e como evitar

Por Equipe Conta Mais · publicado em

Ser excluído do Simples multiplica a carga tributária da noite para o dia. Conheça as causas mais frequentes e o prazo que você tem para reagir.

A exclusão do Simples Nacional costuma pegar o empresário de surpresa — mas quase nunca é surpresa de verdade. Na maioria dos casos existiu aviso, e ele foi ignorado porque chegou por um canal que ninguém acompanha.

Onde o aviso chega

A comunicação é feita pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Ao optar pelo regime, a empresa aceita receber intimações por lá — e a ciência é considerada dada mesmo que ninguém abra. Não chega carta em papel.

Se você nunca acessou o DTE-SN, esse é o primeiro item da lista. É onde aparecem os termos de exclusão, com prazo correndo.

Os motivos mais comuns

  • Débitos não regularizados com a Receita, INSS, estado ou município. É a causa mais frequente.
  • Ultrapassar o limite de receita anual, ou o sublimite estadual para ICMS e ISS.
  • Exercer atividade vedada, muitas vezes por inclusão de um CNAE novo sem checar a permissão.
  • Sócio em situação impeditiva: participação em outra empresa que, somada, ultrapassa o limite.
  • Irregularidade cadastral: endereço desatualizado, quadro societário divergente, inscrição bloqueada.
  • Omissão de receita identificada em cruzamento de cartão, Pix e notas fiscais.
  • Falta de escrituração do livro caixa ou da contabilidade, quando exigida.

O prazo para reagir

Recebido o Termo de Exclusão, a empresa tem em regra 30 dias para regularizar a pendência ou apresentar impugnação. Regularizando dentro do prazo, a exclusão fica sem efeito. Passado o prazo, ela se torna definitiva e produz efeito a partir do ano seguinte — ou retroativo, dependendo do motivo.

O impacto de sair do Simples

A empresa passa a apurar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS ou ISS e a contribuição previdenciária patronal separadamente. Em atividades de serviço com folha relevante, a diferença é significativa, porque some o recolhimento unificado e entra o INSS patronal sobre a folha.

Como evitar

  • Acessar o DTE-SN periodicamente — ou ter quem acesse por você.
  • Manter certidões negativas em dia; elas denunciam pendência antes de virar exclusão.
  • Conferir o faturamento acumulado dos últimos 12 meses todo mês, não só no fim do ano.
  • Checar a permissão do CNAE antes de incluir uma atividade nova.
  • Não deixar parcelamento vencer: uma parcela em atraso reabre a pendência.

Para clientes Conta Mais, o monitoramento do DTE-SN e do acumulado de faturamento faz parte da rotina — o aviso chega para nós antes de virar problema para você.