Blog · Reforma tributária
Como funciona o crédito de IBS e CBS na prática
Por Equipe Conta Mais · publicado em
A não cumulatividade plena é a peça central da reforma tributária. Entenda como o crédito é gerado, quando ele é aproveitado e onde as empresas mais erram.
Com IBS e CBS já em fase de teste nos documentos fiscais, a pergunta que mais recebemos deixou de ser "o que é a reforma" e passou a ser "como eu aproveito o crédito". É a parte que realmente muda o resultado da empresa — e a que mais gera erro no começo.
O princípio: não cumulatividade plena
No modelo atual, boa parte do que a empresa paga de tributo na compra vira custo, não crédito — PIS/COFINS cumulativo, ICMS com restrição de crédito em vários estados, ISS que não gera crédito nenhum. Na reforma, a regra vira praticamente todo tributo pago numa etapa gera crédito na etapa seguinte, sem as exceções setoriais de hoje.
Na prática: se o seu fornecedor destacou R$ 1.000 de IBS/CBS na nota, esse valor vira crédito para a sua empresa abater do que você deve recolher na venda seguinte. É o mesmo raciocínio do ICMS mais amplo, aplicado a quase tudo.
Onde o crédito nasce
- Compra de insumo, mercadoria ou serviço usado na atividade da empresa, com IBS/CBS destacado no documento fiscal.
- Bens do ativo imobilizado, com aproveitamento do crédito vinculado à vida útil do bem.
- Serviços contratados de terceiros, algo que hoje quase não gera crédito e passa a gerar.
Onde o crédito se perde
- Documento fiscal com campo de IBS/CBS ausente ou incorreto — o crédito depende do destaque estar certo na nota de quem vendeu para você.
- Fornecedor irregular ou que não recolhe o tributo devido — a cadeia de crédito depende da regularidade de quem está antes de você.
- Uso misto do bem ou serviço, entre atividade tributada e não tributada, que exige rateio do crédito.
- Aquisição de uso e consumo pessoal classificada como despesa da empresa — não gera crédito e ainda é irregularidade.
O efeito em cadeia que muda a negociação
Como o crédito passa pela cadeia inteira, o CNPJ do seu fornecedor virou parte da sua conta tributária. Comprar de quem não recolhe corretamente, ou de quem está com problema cadastral, deixa de ser só risco reputacional — é crédito que você não vai conseguir aproveitar.
Antes a preocupação era "esse fornecedor emite nota?". Agora é "esse fornecedor emite nota certa, com o crédito que eu preciso?". São perguntas diferentes.
O que fazer agora, na fase de teste
- Conferir se as notas recebidas dos seus fornecedores já trazem os campos de IBS/CBS preenchidos corretamente — é o exercício que vale fazer antes da alíquota cheia entrar em vigor.
- Mapear quais dos seus fornecedores são optantes do Simples, porque o crédito que eles geram funciona de forma diferente do regime regular.
- Revisar contrato de compra com cláusula que preveja o repasse do tributo de forma clara, já pensando no modelo novo.
Como ajudamos
Mapeamos os créditos que a sua operação vai gerar e perder no novo modelo, revisamos a cadeia de fornecedores mais relevantes e ajustamos o cadastro fiscal para que o crédito apareça certo desde a fase de teste — não só quando a alíquota cheia começar a valer.